Os atos administrativos estão sujeitos à anulação ou
revogação. Em um processo de licitação, pratica-se
uma sequência de atos administrativos que deve
guardar certos requisitos gerais. Nesse sentido, é a
SÚMULA 473 do STF: “A Administração pode anular
seus próprios atos, quando eivados de vícios que os
tornam ilegais, porque deles não se originam direitos;
ou revogá-los, por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e
ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
Em uma licitação da qual participavam três
empresas, duas delas foram inabilitadas e a terceira
foi desclassificada por vício formal em sua proposta
de preços. Nessa situação, a Administração: