Expressiva parcela da doutrina sustenta a
inadequação do crime de escrito ou objeto obsceno
(art. 234 do CP) para com os princípios que instruem
o direito penal democrático. Um dos focos dessa
inadequação reside na indevida alocação do
sentimento público de pudor como objeto da tutela
jurídica. Isso representa, em tese, violação ao
princípio da: