Adamastor, em ação baseada no gênero, praticou
vias de fato contra sua sogra Carmelita, com quem
coabitava, razão pela qual foram deferidas pelo juízo
competente medidas protetivas que obrigaram o
agressor a afastar-se do lar e a manter certa distância
em relação à ofendida. Adamastor, no entanto,
manifestou sua irresignação judicialmente,
pleiteando a revogação das medidas com esteio nos
seguintes argumentos: (I) a Lei n° 11.340 não se
aplicaria às relações de parentesco por afinidade; (II)
igualmente, o diploma não teria incidência sobre as
contravenções penais, por força de seu art. 41; e (III)
a Lei n° 11.340 seria inconstitucional, por criar
situação de desigualdade entre os gêneros
masculino e feminino. Assim, com esteio na
jurisprudência dominante nos tribunais superiores, a
irresignação de Adamastor: