A teoria da imprevisão ocorre quando situações
táticas, imprevisíveis, alteram o equilíbrio econômico financeiro
do contrato, repercutindo na sua execução,
sendo necessária a recomposição dos preços.
Quando o desequilíbrio contratual é causado por uma
interferência estatal, geral e abstrata, por exemplo,
modificação de uma lei que onere a contratada, ou
seja, uma interferência extracontratual causada pelo
ente federativo que faça parte da relação contratual.
A esses fatores a doutrina chama: