Nos termos da Lei n.º 4.320/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro), as dotações para o planejamento
e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à
realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações,
equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam
de caráter comercial ou financeiro, são classificadas como