Nos termos da Lei n.º 4.320/64 (Normas Gerais de Direito Fin...

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Q2522675 Direito Financeiro
Nos termos da Lei n.º 4.320/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro), as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro, são classificadas como
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Vale lembrar:

-INVESTIMENTOS:

Obras Públicas

Capital empresa industrial/agrícola

Programa de Trabalho

Material Permanente (+2 anos)

Aquisição de Imóvel novo

-INVERSÕES FINANCEIRAS:

Aquisição de Títulos

Concessão de Empréstimos

Aquisição de Imóvel em uso

Capital empresa comercial/financeira

Lei 4.320/1964

Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

[...]

§ 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

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