Nos termos da Lei n.º 4.320/64 (Normas Gerais de Direito Fin...
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Vale lembrar:
-INVESTIMENTOS:
Obras Públicas
Capital empresa industrial/agrícola
Programa de Trabalho
Material Permanente (+2 anos)
Aquisição de Imóvel novo
-INVERSÕES FINANCEIRAS:
Aquisição de Títulos
Concessão de Empréstimos
Aquisição de Imóvel em uso
Capital empresa comercial/financeira
Lei 4.320/1964
Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
[...]
§ 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
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