Nos termos da Lei n.º 4.320/64 (Normas Gerais de Direito Fin...
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Para resolver a questão apresentada, precisamos entender o conceito de investimentos conforme a Lei n.º 4.320/64, que estabelece normas gerais de Direito Financeiro.
A questão trata da classificação de despesas no orçamento público, um tema central nas normas de finanças públicas.
1. Interpretação do Enunciado:
O enunciado menciona dotações para planejamento e execução de obras, aquisição de imóveis, programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos, material permanente e capital de empresas que não têm caráter comercial ou financeiro. A pergunta é sobre a classificação destas dotações.
2. Legislação Aplicável:
De acordo com a Lei n.º 4.320/64, especificamente no artigo 12, as despesas são classificadas conforme a sua natureza e finalidade. Investimentos referem-se a despesas com o planejamento e a execução de obras, aquisição de imóveis, instalações, equipamentos e material permanente.
3. Explicação do Tema Central:
O tema central é a classificação das despesas públicas. No orçamento, a correta identificação da natureza das despesas é crucial para garantir a transparência e eficiência do uso dos recursos públicos.
4. Exemplo Prático:
Imagine que o governo decide construir um novo hospital. Os gastos com a construção do prédio, compra de terrenos e aquisição de equipamentos hospitalares serão classificados como investimentos.
5. Justificativa da Alternativa Correta (A - Investimentos):
A alternativa correta é a A - Investimentos. Isso porque as descrições mencionadas no enunciado, como execução de obras e aquisição de bens permanentes, são típicas de investimentos, conforme a Lei n.º 4.320/64.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- B - Inversões Financeiras: Esta categoria envolve a aquisição de imóveis ou bens de capital já em funcionamento, ou a participação em empresas com fins lucrativos, o que não se aplica ao enunciado.
- C - Transferências Correntes: Estas são despesas que não resultam em investimentos, como pagamento de salários ou benefícios sociais, o que não é o caso aqui.
- D - Transferências de Capital: Referem-se a transferências de recursos para outros entes ou entidades, sem a contrapartida de bens ou serviços, diferentemente do que foi descrito no enunciado.
É fundamental identificar corretamente a natureza das despesas para garantir uma gestão eficiente e transparente do orçamento público.
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Vale lembrar:
-INVESTIMENTOS:
Obras Públicas
Capital empresa industrial/agrícola
Programa de Trabalho
Material Permanente (+2 anos)
Aquisição de Imóvel novo
-INVERSÕES FINANCEIRAS:
Aquisição de Títulos
Concessão de Empréstimos
Aquisição de Imóvel em uso
Capital empresa comercial/financeira
Lei 4.320/1964
Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
[...]
§ 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
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