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Ao término do exercício social a que se referem, as despesas públicas legalmente empenhadas e não pagas serão classificadas como:
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Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
- os processados já foram liquidados, enquanto os não processados ainda estão aguardando a liquidação.
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Parágrafo único. Os empenhos que correm à conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
As despesas públicas legalmente empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro são classificadas como restos a pagar não processados.
Gabarito: B
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