O Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei n.º 8.112/1990) dispõe a respeito do Regime Jurídico
dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais. Entre outras
matérias, o Estatuto versa sobre o Plano de Seguridade Social do servidor federal, compreendendo uma
série de benefícios para o servidor e sua família. Consoante às regras previstas na lei em destaque, à
família do servidor ativo que for afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada
pela autoridade competente, é devido, enquanto perdurar a prisão, auxílio-reclusão no valor de: