De acordo com o disposto na Constituição Federal, os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às
diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas
Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. Entretanto, as emendas a esses projetos
de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam
compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e indiquem os recursos
necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre