Em consonância com a LDBEN , nº 9394/96, Art. 23, a educação básica poderá organizar-se em séries
anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados,
com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre
que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar. Complementando esse artigo, a lei
garante que a escola poderá