De acordo com a NBR 9050:2020 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos
urbanos), os corrimãos devem ser instalados em ambos os lados das escadas e rampas a determinadas
alturas fixadas em norma. Além disso, devem prolongar-se por 30 cm nas extremidades. Quando laterais,
os corrimãos devem ser contínuos, sem interrupção nos patamares de escadas e rampas e sem interferir
em áreas de circulação ou prejudicar o fluxo de pessoas. Assim, as alturas, superior e inferior, de fixação
dos corrimãos exigidas por norma são, respectivamente,