O artigo 25 do Código Penal Brasileiro prevê que uma pessoa pode se defender ou defender outra pessoa
na hipótese de sofrer ou estar na iminência de sofrer uma agressão, sem que isso seja considerado um
crime. Este é o conceito legal de
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É considerado, de acordo com a Lei Federal No 13.869/2019, sujeito ativo do crime de abuso de
autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território,
compreendendo, mas não se limitando a
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