Autuada pelo não recolhimento de ICMS, a empresa apresentou impugnação tempestiva na qual alegava a nulidade do auto de infração e lançamento, uma vez que os fatos apontados pela fiscalização eram inveridicos. Um ano depois, a empresa foi notificada, por via postal, da inscrição em dívida ativa dos valores impugnados. Requereu vista do processo administrativo, constatando que a impugnação fora denegada e que a notificação da decisão denegatória foi feita por via postal, retornando com a observação de que a região em que a empresa estava sediada não era atendida pelos serviços dos correios. Tendo ocorrido, então, a notificação por edital.
No presente caso, relativamente à impugnação e à notificação por edital, é correto afirmar que: