Respeitando eventual
divergência doutrinária, a Lei da Ação Popular
discrimina os elementos que integram, com
patamares diferentes de importância, os atos
administrativos: a competência (ou sujeito), a
finalidade, a forma, o motivo e o objeto (ou
conteúdo). A respeito desses elementos (ou
requisitos), é INCORRETO afirmar que: