Laudo é um documento
definido pela NBR 13.752/1996 como uma “peça
na qual o perito, profissional habilitado, relata o
que observou e dá as suas conclusões ou avalia,
fundamentalmente, o valor de coisas ou
direitos”. A apresentação de laudos deve
obedecer às prescrições desta Norma,
constando, obrigatoriamente, os itens abaixo,
EXCETO: