A Lei de Acesso à Informação
(Lei nº 12.527/2011) estabelece que qualquer
interessado poderá apresentar pedido de acesso
a informações aos órgãos e entidades, por
qualquer meio legítimo, devendo o pedido
conter a identificação do requerente e a
especificação da informação requerida. No caso
de indeferimento de acesso a informações ou às
razões da negativa do acesso, poderá o
interessado interpor recurso contra a decisão no
prazo de: