No que diz respeito ao imposto sobre propriedade predial e territorial urbana, o
valor venal do terreno resultará da multiplicação do preço do metro quadrado de terreno pela sua
área. Anteriormente a isso, é necessário determinar a área de terreno que será utilizada no cálculo,
de forma que a área real do terreno deve ser multiplicada pelo índice de correção (IC). A área
resultante (nova metragem quadrada de terreno), que pode coincidir ou não com a real, é
denominada “área corrigida”. Com base na fórmula de Harper e demais dados abaixo, assinale a
alternativa que apresenta a área a ser utilizada para determinar o valor venal do terreno ilustrado.
Dados:
IC =
√ PP/PM
Onde:
PM – Profundidade média (real do lote).
PP – Profundidade padrão (considere a 1ª Divisão Fiscal = 40 m).