Questões de Concurso Público Prefeitura de Ametista do Sul - RS 2021 para Analista de Licitações e Contratos
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Em relação aos contratos administrativos, analise as assertivas abaixo:
I. Somente a inexecução total do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
II. A lentidão do cumprimento do contrato, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados, poderá ser considerada motivo para rescisão contratual.
III. Os contratos administrativos somente poderão ser rescindidos por ato unilateral e escrito da Administração.
IV. Para a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993, em virtude de inexecução parcial do objeto do contrato, deverá ser concedido o contraditório e a ampla defesa, exceto nos casos de aplicação de advertência por se tratar de uma penalidade mais branda.
Quais estão INCORRETAS?
I. Uma das hipóteses de tratamento diferenciado à microempresa ou empresa de pequeno porte é o direito ao desempate, que deverá ser concedido independentemente do valor de sua proposta ou ordem de classificação.
II. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, estarão dispensadas da apresentação dos documentos para comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista.
III. O critério de desempate previsto na lei será aplicado, inclusive, quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
IV. Ocorrendo a inabilitação de uma microempresa ou empresa de pequeno porte por deixar de apresentar os documentos de qualificação técnica, será concedido prazo de cinco dias úteis para regularização.
V. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será considerada vencedora aquela que apresentar melhor capacidade técnica.
Quais estão INCORRETAS?
Considerando as orientações do Tribunal de Contas da União, analise as assertivas
abaixo:
I. Com intuito de ampliar a competitividade, conforme posicionamento do TCU, é permitido ao licitante o somatório de atestados para fins de comprovação da qualificação técnica, sendo o impedimento ao somatório medida excepcional que deve estar amparada em justificativa de ordem técnica e exige vedação expressa no edital da licitação.
II. Para a comprovação da capacidade técnico-operacional das licitantes, e desde que limitada, simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado, é legal a exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços com características semelhantes, devendo essa exigência guardar proporção com a dimensão e a complexidade do objeto a ser executado.
III. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, a definição do critério de aceitabilidade dos preços unitários e global, com fixação de preços máximos para ambos, é obrigação e não faculdade do gestor.
lV. Para fins de qualificação econômico-financeira, a Administração pode exigir das licitantes, de forma não cumulativa, capital social mínimo, patrimônio líquido mínimo ou garantias que assegurem o adimplemento do contrato a ser celebrado, no caso de compras para entrega futura e de execução de obras e serviços.