No Município de Candelária, o Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial
Urbana (IPTU) tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por
natureza ou acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. Em
consonância com o Sistema Tributário Municipal de Candelária, analise as seguintes assertivas:
I. A base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é o Valor
Venal do Imóvel (VVI) e na sua determinação, avaliar-se-á também as obras em andamento e/ou
paralisadas.
II. As alíquotas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) serão de 0,30%
quando se tratar de terreno edificado; e de 0,50%, quando se tratar de terreno não edificado.
III. O fato gerador do Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ocorre no dia
31 de dezembro de cada exercício.
Quais estão corretas?