A Dirigente de uma escola de ensino fundamental tem constantemente manifestado
sua preocupação sobre um aluno específico, pois ele apresentava elevados níveis de repetência. Apesar
de todos os seus esforços, bem como os da comunidade escolar, a situação não foi revertida e as
repetências continuaram. Por isso, a Dirigente se viu obrigada a cumprir a diretriz legal da Lei nº
8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para esse tipo de situação, onde se afirma que,
para casos de educando que apresente elevados níveis de repetência, devem os dirigentes de
estabelecimentos de ensino fundamental comunicarem: