A Dirigente de uma escola de ensino fundamental tem constant...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Diz o ECA:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência."
Feitas tais considerações, nos cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Não reproduz o padrão do art. 56 do ECA.
LETRA B- INCORRETA. Não reproduz o padrão do art. 56 do ECA.
LETRA C- CORRETA. Reproduz o padrão do art. 56 do ECA.
LETRA D- INCORRETA. Não reproduz o padrão do art. 56 do ECA.
LETRA E- INCORRETA. Não reproduz o padrão do art. 56 do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab letra C!
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "A Dirigente de uma escola de ensino fundamental tem constantemente manifestado sua preocupação sobre um aluno específico, pois ele apresentava elevados níveis de repetência. (...) Por isso,(...) devem os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarem:"
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 56, II, ECA, que preceitua:
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
Portanto, a Dirigente deve comunicar ao Conselho Tutelar sobre o aluno com elevados níveis de repetência, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.
Gabarito: C
Eu utilizei a lógica, não li a lei, pensem comigo:
À Autoridade Judiciária. - A justiça deve ser o último mecanismo acionado, sempre.
À Secretaria Municipal de Educação. - Para que? quem iria resolver algo e por quê?
Ao Conselho Tutelar. - Faz sentido, pois é um dever dos pais garantir educação dos filhos e se está deficiente, deve ser averiguada pela autoridade administrativa, conselheiros tutelares.
Ao Juízo de Menores. - A justiça é último mecanismo, só quando não dá mais, citei acima.
Ao Conselho Escolar. - Conselho escolar não faz nenhum sentido mandar em alguém.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental
comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados
os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
Conselho tutelar é PAN (permanente, autônomo e não jurisdicional)
Processo para a escolha dos membros do CT:
CONSELHEIROS: 05 MEMBROS + IDONEIDADE MORAL, ACIMA DE 21 ANOS + RESIDIR NO MUNICÍPIO + SELEÇÃO
- Estabelecido > Lei municipal
- Realização > Conselho Municipal C/A
- Fiscalização > MP
- Data única / todo território nacional
- A cada 4 anos
- Primeiro domingo outubro / ano após a eleição presidencial
- Posse > 10 janeiro / ano subsequente
- Vedado ao candidato > doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal / qq natureza / inclusive brindes de pequeno valor.
- Impedidos > no mesmo Conselho: marido e mulher / asc. e desc. / sogro e genro ou nora / irmãos / cunhados, durante o cunhadio / tio e sobrinho / padrasto ou madrasta e enteado.
- Estende-se o impedimento: em relação > autoridade judiciária e rep. MP com atuação na JIJ
Art. 90. (...)
§ 1 As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. (DPESP-2009) (TJRJ-2011) (TJCE-2012) (MPSC-2012) (DPEAC-2012) (DPEPR-2012) (DPERO-2012) (DPESC-2012) (MPSP-2013) (MPPR-2013) (DPEDF-2013) (TRT5-2013) (DPEGO-2014) (TRT2-2014) (DPERN-2015) (TJMG-2022) (MPRJ-2022)
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
Art. 134, ECA. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:
I - cobertura previdenciária;
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
III - licença-maternidade;
IV - licença-paternidade;
V - gratificação natalina.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo