Para a candidatura de membro do Conselho Tutelar, se...
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no município.
Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.
Errei, ao imaginar a INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL.
Cuidado com teus comentários, Flávia Ortega. A idade é 21 anos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo