Aquele que adquire fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou
profissional, desvinculado de processo de falência ou recuperação judicial, e continua a respectiva
exploração, responde subsidiariamente com o alienante pelos tributos relativos ao fundo ou
estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato de aquisição se o alienante prosseguir na
exploração ou iniciar atividade no mesmo ramo de comércio, indústria ou profissão: