Conforme a doutrina de Valerio Mazzuoli: “O controle da convencionalidade das leis
– isto é, a compatibilidade vertical das normas domésticas com os tratados internacionais de direitos
humanos (mais benéficos) em vigor no Estado – é uma obrigação convencional que provém, em nosso
entorno geográfico, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos”. Em vista disso, quanto ao
controle jurisdicional de convencionalidade, é correto afirmar que normas municipais: