A Lei nº 12.305/2010, de grande relevância para todos os municípios do Brasil, institui
a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre os seus princípios, objetivos e instrumentos,
bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos,
incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos
econômicos aplicáveis. Em sentido amplo, as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado,
responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações
relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos, estão submetidas a esta
Legislação. Na exploração dos seus detalhes, pode-se identificar como informação INCORRETA: