A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que dispõe sobre a responsabilização
administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, prevê
a possibilidade de a personalidade jurídica ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do
direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta lei ou para
provocar confusão patrimonial. Nessa hipótese, observados o contraditório e ampla defesa, todos os
efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos: