A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que dispõe sobre a...

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Q1902231 Legislação Federal
A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, prevê a possibilidade de a personalidade jurídica ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta lei ou para provocar confusão patrimonial. Nessa hipótese, observados o contraditório e ampla defesa, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos:
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GABARITO = A

A questão aborda o assunto de DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, que tem previsão na LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013 (Lei Anticorrupção).

FUNDAMENTOS JURÍDICOS E LEGAIS

Art. 14. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.

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