A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que dispõe sobre a...
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GABARITO = A
A questão aborda o assunto de DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, que tem previsão na LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013 (Lei Anticorrupção).
FUNDAMENTOS JURÍDICOS E LEGAIS
Art. 14. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.
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