O Decreto nº 4.297/2002 regulamenta o Art. 9º, inciso II, da Lei nº 6.938/1981, este
que define o zoneamento ambiental como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente,
estabelecendo critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil – ZEE. Com uma
abordagem abrangente, que envolve a análise integrada de diferentes dados e informações, o ZEE
identifica e especifica áreas com potencialidades e restrições próprias, visando orientar o uso e a
ocupação do solo de forma sustentável. Ainda, o regulamento em questão afirma que o ZEE obedecerá
a determinados princípios, EXCETO: