A Lei de Improbidade Administrativa estabelece que constitui ato de improbidade
administrativa que importa em enriquecimento ilícito auferir, mediante determinadas práticas de atos
dolosos, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato,
de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas na mencionada Lei, e especialmente,
EXCETO: