A Lei de Improbidade Administrativa estabelece que constitui...
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Gabarito comentado
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b) atos de improbidade que causam prejuízo ao erário previstos no artigo 10 da Lei nº 8.429/1992;
c) atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública, previstos no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992.
[...]
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades;
V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
[...]
VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
[...]
XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.
[...]
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.
Gabarito do professor: B.
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GABARITO: B
Art. 11, VI (ato que atenta contra os princípios)
O inciso VI do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), com a redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021, passou a dispor que constitui ato de improbidade administrativa deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.
Atenta contra os principios.
com exceção da letra B que é a resposta, todas as outras alternativas o agente obtém vantagem indevida em razão do exercício.
GABARITO - B
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a AÇÃO OU OMISSÃO DOLOSA que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;
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