Segundo Brêtas (2023), “por meio da contestação, acobertado pelas garantias
constitucionais do contraditório e da ampla defesa, normas fundamentais do processo (Constitucional
Federal, artigo 5º, LV; Código de Processo Civil, artigos 1º, 7º e 9º), o réu pode e deve manifestar no
processo de forma exaustiva sobre todas as questões de fato e de direito discutidas. É com a
contestação que o réu impugna a causa de pedir narrada (fundamento do pedido) e o consequente
pedido formulado (objeto do processo) pelo autor na petição inicial, ali também especificando as
provas que pretende produzir em prol de suas alegações fáticas (Artigo 336)”. Em relação à
contestação, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) A litispendência e a coisa julgada são preliminares dilatórias.
( ) A prescrição e a decadência são consideradas questões preliminares ao mérito.
( ) O termo inicial do prazo para oferecer contestação é a data da audiência de conciliação ou de
mediação.
( ) Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada
no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa,
preferencialmente por meio eletrônico.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: