A investidura em cargo ou emprego público e a admissão de empregados na
administração indireta e empresas subsidiárias dependerão de aprovação prévia em concurso público
de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos de provimento em comissão,
declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Diante disso, aquele que for aprovado em concurso
público adquire a condição de servidor público após nomeação e posse. De acordo com a Constituição
Estadual do Rio Grande do Sul, é um direito do servidor público: