Segundo o Art. 240 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, “o
instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões e lacunas de informações,
esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à
economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer
responsável sujeito à sua jurisdição” corresponde ao(à):