Segundo o Art. 240 do Regimento Interno do Tribunal de Conta...

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Q2503735 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Segundo o Art. 240 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, “o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição” corresponde ao(à): 
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