O Tribunal de Contas da União (TCU) é um órgão de controle ...

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Q1623460 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
O Tribunal de Contas da União (TCU) é um órgão de controle externo do governo federal e que auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país, contribuindo, assim, para o aprimoramento da Administração Pública. Além das funções constitucionais, o TCU possui também outras competências que são estabelecidas através de leis específicas, como a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Licitações. Dentre as competências do TCU, estabelecidas por meio de sua Lei Orgânica (Lei nº 8.443/1992), incluem- -se, EXCETO:
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Gabarito: C

Segundo a Lei 8.443/92:

Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:

III - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, nos termos do art. 36 desta Lei;

VI - efetuar, observada a legislação pertinente, o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação a que alude o parágrafo único do art. 161 da Constituição Federal, fiscalizando a entrega dos respectivos recursos;

XVI - decidir sobre denúncia que lhe seja encaminhada por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato, na forma prevista nos arts. 53 a 55 desta Lei;

A letra C apresenta uma competência do Controle Interno.

Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8443.htm>

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