O Tribunal de Contas da União (TCU) é um órgão de controle ...
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Gabarito: C
Segundo a Lei 8.443/92:
Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:
III - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, nos termos do art. 36 desta Lei;
VI - efetuar, observada a legislação pertinente, o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação a que alude o parágrafo único do art. 161 da Constituição Federal, fiscalizando a entrega dos respectivos recursos;
XVI - decidir sobre denúncia que lhe seja encaminhada por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato, na forma prevista nos arts. 53 a 55 desta Lei;
A letra C apresenta uma competência do Controle Interno.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8443.htm>
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