No âmbito da política nacional de resíduos sólidos,
não estão legalmente obrigados a estruturar e
implementar sistemas de logística reversa, mediante
retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de
forma independente do serviço público de limpeza
urbana e de manejo de resíduos sólidos, os fabricantes,
importadores, distribuidores e comerciantes de: