Sabe-se que as atividades desportivas e médicas
são fomentadas como “dever de Estado”, não só pela
Constituição Federal como também por outros diplomas
em vigor. É certo, outrossim, que de tais atividades
podem acontecer lesões corporais até mesmo com
resultado morte aos envolvidos, em vista dos riscos
inerentes às próprias atividades. Nesse sentido, na
esteira da doutrina de E. R. Zaffaroni e Nilo Batista, é
INCORRETO afirmar que: