A rede de atenção psicossocial para pessoas com
sofrimento ou transtorno mental foi instituída no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da Portaria
nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que estabeleceu
diversos objetivos da rede de atenção psicossocial, no
tocante às pessoas com necessidades decorrentes do
uso de crack, álcool e outras drogas.
São objetivos da rede de atenção psicossocial, exceto: