Questões de Concurso Público Prefeitura de Lagoa Santa - MG 2019 para Professor Ensino Religioso
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“Debater, problematizar e posicionar-se frente aos discursos e práticas de intolerância, discriminação e violência de cunho religioso, de modo a assegurar os direitos humanos no constante exercício da cidadania e da cultura de paz.”
Disponível em:<http://basenacionalcomum.mec.gov.br/wp-content/uploads/2018/06/BNCC_EI_EF_110518_versaofinal_site.pdf> Acesso em: 20 out. 2018.
A partir da relação da compreensão entre diversidade religiosa e direitos humanos, infere-se que
“Eu vou botar teu nome na macumba Vou procurar uma feiticeira Fazer uma quizomba prá te derrubar Oi, Iaiá! Você me jogou um feitiço quase que eu morri Só eu sei o que eu sofri Deus me perdoe mas vou me vingar”
Disponível em:<https://cifraclub.com.br/zeca-pagodinho/vou-botar-teu-nome-na-macumba/>. Acesso em: 19 out. 2018.
O trecho da música anterior, interpretada pelo cantor carioca Zeca Pagodinho, utiliza a palavra macumba para fazer menção a um ritual das religiões afro-brasileiras.
No entanto, de acordo com o Candomblé, o sentido original da palavra macumba é:
“As religiões são confissões de fé ou de crença, mas à escola interessam somente como objeto de conhecimento e se inscrevem na finalidade própria da instituição escolar: aquilo que para muitas Igrejas é objeto de fé, para a escola é objeto de estudo. Isto supõe a distinção entre fé/crença e religião, entre o ato subjetivo de crer e o fato objetivo que o expressa. Essa condição implica a superação da identificação entre religião e Igreja, salientando sua função social e o seu potencial de humanização das culturas. Por isso o Ensino Religioso na escola pública não pode ser concebido, de maneira nenhuma, como uma espécie de licitação para as igrejas – neste caso é melhor não dar nada. A instituição escolar deve reivindicar a título pleno a competência sobre essa matéria.” COSTELLA, Domenico. O fundamento epistemológico do Ensino Religioso. In: JUNQUEIRA, Sergio Azevedo & WAGNER, Raul. (org). O Ensino Religioso no Brasil. (Coleção Educação Religiosa 5). Curitiba: Editora Champagnat, 2011. p. 138.
Esse trecho corrobora o Ensino Religioso como configurado pelo artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/96), com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.475/97.
Essa orientação legal acarreta uma mudança epistemológica de abordagem do Ensino Religioso, que passa a ser tratado na escola pública