Leia o trecho a seguir. “As religiões são confissões de fé ...
“As religiões são confissões de fé ou de crença, mas à escola interessam somente como objeto de conhecimento e se inscrevem na finalidade própria da instituição escolar: aquilo que para muitas Igrejas é objeto de fé, para a escola é objeto de estudo. Isto supõe a distinção entre fé/crença e religião, entre o ato subjetivo de crer e o fato objetivo que o expressa. Essa condição implica a superação da identificação entre religião e Igreja, salientando sua função social e o seu potencial de humanização das culturas. Por isso o Ensino Religioso na escola pública não pode ser concebido, de maneira nenhuma, como uma espécie de licitação para as igrejas – neste caso é melhor não dar nada. A instituição escolar deve reivindicar a título pleno a competência sobre essa matéria.” COSTELLA, Domenico. O fundamento epistemológico do Ensino Religioso. In: JUNQUEIRA, Sergio Azevedo & WAGNER, Raul. (org). O Ensino Religioso no Brasil. (Coleção Educação Religiosa 5). Curitiba: Editora Champagnat, 2011. p. 138.
Esse trecho corrobora o Ensino Religioso como configurado pelo artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/96), com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.475/97.
Essa orientação legal acarreta uma mudança epistemológica de abordagem do Ensino Religioso, que passa a ser tratado na escola pública
Gabarito comentado
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Gabarito: C
O ensino religioso nas escolas públicas passou por significativas mudanças com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/96) e suas atualizações, especialmente a Lei nº 9.475/97. Essas mudanças direcionaram a abordagem do ensino religioso para uma perspectiva epistemológica que respeita a diversidade e o pluralismo, o que está em consonância com a Constituição Federal que prega o Estado laico e a garantia de liberdade de crença.
A alternativa correta, a letra C, afirma que o ensino religioso deve ser tratado enquanto área de conhecimento específica, tratada na perspectiva pedagógica da escola e em relação com outras áreas do conhecimento. Isso significa que a abordagem adotada não deve se alinhar a uma doutrinação ou catequese específica, mas sim ao estudo das religiões como fenômenos culturais, sociais e históricos, respeitando o caráter laico do ensino e a diversidade religiosa.
Essa abordagem permite aos estudantes adquirir conhecimento sobre as diversas tradições religiosas, fomenta o respeito mútuo e o entendimento sobre como as crenças e as práticas religiosas influenciaram e continuam influenciando as sociedades humanas. Ao tratar o ensino religioso dessa forma, a escola contribui para a formação de cidadãos conscientes e reflexivos, capazes de compreender a importância da religiosidade na experiência humana, sem promover uma fé em particular.
Em contraste, as demais alternativas propõem modelos que não estão alinhados com os princípios da LDB e da laicidade do Estado, seja promovendo um viés catequético (Alternativa A), refletindo a fé ou crença pessoal do professor (Alternativa B) ou deixando a cargo da direção da escola a definição de qual religião seria ensinada (Alternativa D), o que pode levar à promoção de uma religião específica em detrimento de outras, contrariando o caráter pluralista e laico que a educação deve ter.
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