A Lei Complementar nº 12.815/2017, que dispõe
acerca da autorização de uso de áreas públicas
ociosas do Município de Uberlândia, estabelece que o
autorizatário poderá realizar, na área pública ociosa, as
seguintes atividades previamente definidas no Termo de
Autorização, destinadas à preservação, desde que não
tenham cunho comercial, exceto: