A Lei Complementar nº 12.504/2016, que dispõe sobre o
Serviço Público de Coleta Seletiva Solidária do Município
de Uberlândia, cria o Núcleo Especializado em Coleta
Seletiva, responsável pela gestão desse serviço.
Segundo essa Lei, na estrutura desse núcleo, deverá
conter um quadro mínimo de quatro funcionários
ocupantes de cargos de provimento efetivo ou
comissionado nas seguintes áreas, exceto: