De acordo com a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992,
que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes
públicos nos casos de enriquecimento ilícito no
exercício de mandato, cargo, emprego ou função na
Administração Pública direta, indireta ou fundacional e
dá outras providências, não constitui ato de improbidade
administrativa: