I . A liberdade de expressão, mesmo ocupando
posição de destaque no rol dos direitos
fundamentais, não se traduz em direito absoluto,
razão por que o Supremo Tribunal Federal vedou
a publicação de biografias não autorizadas,
especialmente em casos de ofensa direta a
direitos de personalidade do biografado.
II. Consoante entendimento do STF, a liberdade de
reunião prescinde de autorização da autoridade
competente, mas a prévia comunicação é
requisito condicionante do exercício do direito,
sob pena de ilegalidade do ato público realizado.
III. A jurisprudência majoritária nega aplicação,
aos direitos sociais, do “princípio da proibição
do retrocesso”, notadamente em razão das
constantes transformações econômicas da
realidade social, que exigem contínua revisão
jurisprudencial e legislativa sobre o alcance e
extensão desses direitos.
IV. O direito de greve do servidor público não é
absoluto, só podendo ser exercido por policiais
civis nos estritos limites estabelecidos em
lei específica, em razão dos imperativos da
continuidade do serviço público essencial.
Assinale a alternativa CORRETA: