Tem-se reconhecido de forma consolidada e perene
– desde o leading case firmado no julgamento da
ADI 939 (j. 15/12/93), no STF – que os princípios
constitucionais-tributários, sendo normas jurídicas de
alta densidade axiológica, que visam tutelar valores
relevantes para o Estado de Direito, são qualificados
como direitos fundamentais ou garantias individuais. Em
razão de tal dimensão, alçados, inclusive, ao status de
cláusulas pétreas, os princípios tributários servem como
essencial salvaguarda para o contribuinte, ao mesmo
tempo em que se revelam ao Poder Público como
limitações ao poder de tributar. Neste sentido, assinale
a alternativa INCORRETA: