Atente ao seguinte excerto: “...representa o
conjunto de atividades que costumam ser
consideradas próprias da função administrativa. O
conceito adota como referência a atividade (o que é
realizado), não obrigatoriamente quem a exerce”.
(Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo
Descomplicado.)
O trecho acima remete ao conceito de Administração
Pública denominado conceito