Atente ao seguinte excerto: “...resultam numa
maior estabilidade do arcabouço constitucional, bem
como numa flexibilidade que permite adaptar a
Constituição a situações novas e imprevistas do
desenvolvimento institucional de um povo, a suas
variações mais sentidas de ordem política, econômica
e financeira, a necessidades, sobretudo, de
improvisar soluções que poderiam, contudo, esbarrar
na rigidez dos obstáculos constitucionais”.
(Paulo Bonavides, Curso de Direito Constitucional)
O trecho acima remete à espécie de constituição
denominada de