Característica diferenciadora de contratos administrativos e privados em geral é a existência, naqueles, de cláusulas denominadas de privilégio ou exorbitantes que, nos demais ajustes privados, certamente provocariam incidente de nulidade em face da provocação de desigualdade entre as partes. A respeito das cláusulas exorbitantes, assinale a alternativa que apresenta uma hipótese, de acordo com o previsto na Lei n.º 8.666/1993.