Questões de Concurso Público SEAP-DF 2015 para Agente de Atividades Penitenciárias
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Pratica crime de tortura o agente que expõe a perigo a saúde de pessoa sob sua autoridade, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, sujeitando-a a trabalho excessivo ou abusando de meios de correção ou disciplina.
A conduta de importar uma mira telescópica de uso restrito, desacompanhada do armamento, é atípica, pois a simples importação do acessório para arma de fogo não configura a prática de delito previsto no Estatuto do Desarmamento.
O STF afastou a previsão de obrigatoriedade de imposição de regime inicial fechado aos condenados por crimes hediondos ou a estes equiparados, devendo ser observadas as regras do CP no que se refere à fixação do regime prisional inicialmente previsto para os crimes hediondos e os a estes equiparados.
Não há óbice legal à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos condenados por crime de tráfico de entorpecentes.
De acordo com a jurisprudência do STJ, a quantidade e a variedade de entorpecentes apreendidos em poder do acusado de traficar drogas constituem circunstâncias hábeis a denotar a dedicação às atividades criminosas, podendo impedir a aplicação da causa de diminuição de pena prevista na lei de combate às drogas.
A condenação por crime de tortura acarretará a perda do cargo, da função ou do emprego público e a interdição, para seu exercício, pelo triplo do prazo da pena aplicada.
Não são computadas, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direito, as frações de dias, isto é, as horas e os minutos dessas penas.
Com relação ao tempo do crime, adota-se no CP a teoria da ubiquidade.
De acordo com o princípio da territorialidade da lei penal, se um crime for cometido dentro de um navio público brasileiro, ainda que em alto-mar, o delito deverá ser julgado pela justiça brasileira.
Consoante o princípio da nacionalidade ou da personalidade, os crimes contra a vida ou a liberdade do presidente da República, ainda que cometidos no estrangeiro, sujeitam-se à lei brasileira.
O princípio da insignificância deve ser analisado em correlação com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do direito penal para excluir ou afastar a própria tipicidade da conduta.
Em atenção ao princípio ne bis in idem, a pena cumprida no estrangeiro deve atenuar a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela ser computada, quando idênticas.
Na contagem do prazo penal, computa-se o primeiro dia e exclui-se o último.
A abolitio criminis constitui uma situação de lei penal posterior mais benigna, que deve alcançar, inclusive, fatos definitivamente julgados, ainda que em fase de execução.
A gravidade abstrata do crime serve à fundamentação da prisão preventiva, segundo entendimento assente nos tribunais superiores.
Consoante orientação do STJ, persistindo os requisitos autorizadores da segregação cautelar, é despiciendo o recorrente possuir condições pessoais favoráveis.
De acordo com a jurisprudência do STF, o habeas corpus pode ser utilizado para o trancamento da ação penal quando transparecer dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade.
É ilegal a inclusão de preso provisório em regime disciplinar diferenciado, mesmo diante de sua alta periculosidade e de sua liderança em movimento destinado a desestabilizar o sistema prisional, colocando em risco a vida de agentes penitenciários, pois a Lei de Execução Penal assegura ao preso o direito de cumprir sua reprimenda em local que lhe permita contato com seus familiares e amigos.
Segundo entendimento do STJ, é prescindível a realização do processo administrativo disciplinar, com a presença de advogado constituído ou defensor público, para apuração do cometimento de falta grave no âmbito da execução penal.
Cabe prisão temporária quando esta for imprescindível para as investigações do inquérito policial, ou quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade, bem como quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes que a lei lista, entre eles o de estelionato.