A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 216, caput, define patrimônio cultural brasileiro como: “os bens de natureza
material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos
diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”. A autarquia federal encarregada de promover a preservação do
Patrimônio Cultural em todo o território nacional é o/a